Direitos
• Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
• Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
• Propor à Diretoria e às Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
• Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
• Obter, durante os 30 (trinta) dias que antecedem a realização da assembleia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
• Votar e ser votado para cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal;
• No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
Deveres
• Integralizar as quotas-partes de capital;
• Operar com a cooperativa;
• Observar o estatuto da cooperativa;
• Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
• Respeitar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
• Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
• Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.
Benefícios
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Assistência Funerária ao associado e seus dependentes diretos.
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Fates
O associado conta ainda com o Fates (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social), que presta assistência aos associados, familiares e empregados da cooperativa. O Fates é constituído por 20% (vinte por cento) das sobras apuradas semestralmente e aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária. A concessão de benefícios do Fates está condicionada ao programa aprovado na Assembleia Geral Ordinária.
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